RESOLUÇÃO IRREGULAR
Criança
com 6 anos até 31 de março pode iniciar ensino fundamental
22 de
janeiro de 2015, 17h14.
Crianças com 6 anos completados após o dia 31 de março poderão iniciar
seus estudos no primeiro ano do ensino fundamental. Foi o que decidiu a 5ª
Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Por unanimidade, o colegiado
derrubou as duas resoluções do Conselho Nacional de Educação, órgão vinculado
ao Ministério da Educação, que permitia a matrícula apenas para o ano seguinte
daqueles cujo aniversário fosse depois daquela data. Para o órgão, a medida
viola a Constituição.
Com a decisão, a 5ª Turma manteve a sentença que obrigou o MEC a revogar
as resoluções 1 e 6, ambas de 2010. As normas exigiam, para a matrícula no
primeiro ano do ensino fundamental, que o interessado tivesse completado seis
anos de idade até o dia 31 de março. De acordo com as duas normas, a criança
que fizesse aniversário após essa data teria de aguardar até o ano seguinte
para começar os estudos.
A sentença estabeleceu multas em caso de descumprimento. O MEC será
obrigado a pagar R$ 100 mil se editar uma nova resolução com o mesmo teor, R$
50 mil se demorar a anular as duas normas e R$ 10 mil se não comunicar as
secretarias estaduais e do Distrito Federal de educação sobre a decisão em até
30 dias.
Segundo o relator do processo no TRF-2, desembargador federal Aluisio
Gonçalves de Castro Mendes, as resoluções violam os princípios da razoabilidade
e da igualdade de condições de acesso à educação prevista no artigo 108 da
Constituição.
O relator citou em seu voto a Lei de 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e
Bases), segundo a qual o acesso às instituições de ensino deve se dar de acordo
com a capacidade de cada estudante. “Desse modo, devem ser observadas as
particularidades de cada indivíduo, aptidões pessoais e maturidade, analisadas,
reprise-se, individualmente”, escreveu.
Além disso, de acordo com o relator, o artigo 32 da lei estabelece que o
ensino fundamental obrigatório deve durar nove anos e iniciar-se aos seis,
independentemente da data do aniversário. “Frisa-se, ademais, que a apelante
não acostou aos autos qualquer documento que demonstre que a definição da faixa
etária dos seis anos completos para o início do ensino fundamental encontra
respaldo em estudos que indiquem ser esta a idade adequada para o início da
alfabetização”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do
TRF-2.
Processo 0110404-95.2013.4.02.5101
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