domingo, 8 de fevereiro de 2015

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RESOLUÇÃO IRREGULAR
Criança com 6 anos até 31 de março pode iniciar ensino fundamental
22 de janeiro de 2015, 17h14.
Crianças com 6 anos completados após o dia 31 de março poderão iniciar seus estudos no primeiro ano do ensino fundamental. Foi o que decidiu a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Por unanimidade, o colegiado derrubou as duas resoluções do Conselho Nacional de Educação, órgão vinculado ao Ministério da Educação, que permitia a matrícula apenas para o ano seguinte daqueles cujo aniversário fosse depois daquela data. Para o órgão, a medida viola a Constituição.


Com a decisão, a 5ª Turma manteve a sentença que obrigou o MEC a revogar as resoluções 1 e 6, ambas de 2010. As normas exigiam, para a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental, que o interessado tivesse completado seis anos de idade até o dia 31 de março. De acordo com as duas normas, a criança que fizesse aniversário após essa data teria de aguardar até o ano seguinte para começar os estudos.
A sentença estabeleceu multas em caso de descumprimento. O MEC será obrigado a pagar R$ 100 mil se editar uma nova resolução com o mesmo teor, R$ 50 mil se demorar a anular as duas normas e R$ 10 mil se não comunicar as secretarias estaduais e do Distrito Federal de educação sobre a decisão em até 30 dias.
Segundo o relator do processo no TRF-2, desembargador federal Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, as resoluções violam os princípios da razoabilidade e da igualdade de condições de acesso à educação prevista no artigo 108 da Constituição.
O relator citou em seu voto a Lei de 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases), segundo a qual o acesso às instituições de ensino deve se dar de acordo com a capacidade de cada estudante. “Desse modo, devem ser observadas as particularidades de cada indivíduo, aptidões pessoais e maturidade, analisadas, reprise-se, individualmente”, escreveu.
Além disso, de acordo com o relator, o artigo 32 da lei estabelece que o ensino fundamental obrigatório deve durar nove anos e iniciar-se aos seis, independentemente da data do aniversário. “Frisa-se, ademais, que a apelante não acostou aos autos qualquer documento que demonstre que a definição da faixa etária dos seis anos completos para o início do ensino fundamental encontra respaldo em estudos que indiquem ser esta a idade adequada para o início da alfabetização”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.
Processo 0110404-95.2013.4.02.5101


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